Ao
atender pedido formulado em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público
Federal na Bahia (MPF/BA), a 2ª Vara da Justiça Federal em Feira de Santana/BA
determinou, em 24 de julho último, a paralisação das atividades da empresa
Hereimac na área de proteção ambiental da Baixada do Iguape, localizada no
município de Maragogipe/BA a 130km de Salvador. A antecipação dos efeitos de
tutela garantida pelo MPF suspende a licença ambiental da empresa, que
trabalhava com a extração de rochas gnaisses e britagem.
Segundo
a ação movida pelo MPF, a empresa obteve em outubro de 2012 uma licença
concedida pelo Inema para extrair os minérios para uso na construção civil pelo
período de três meses, sem que houvesse estudo prévio e relatório de impacto
ambiental. Além disto, a área de exploração está instalada em zona de
amortecimento da Reserva de Iguape, unidade de conservação onde ações humanas
estão sujeitas a normas e restrições específicas.
Na
ação, o MPF argumenta também que a atividade irregular traz prejuízos para os
quilombolas Tabatinga/Girau Grande/Guerém, comunidades tradicionais que habitam
a região que sequer foram consultadas sobre a atividade mineradora da empresa.
A extração de minério de forma irregular vem causando diversos danos ao meio
ambiente, além de rachaduras em um grande número de casas na região.
A
decisão destaca que a licença foi emitida sem consulta ao Instituto Chico
Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), órgão responsável pela gestão
ambiental da área, que é contrário às atividades como vêm sendo executadas.
Além disso, o Departamento Nacional de Produção Mineral emitiu parecer
atestando a irregularidade da extração dos minérios.
A
Hereimac foi obrigada a interromper imediatamente as atividades na região
enquanto o caso não for julgado em definitivo. Caso descumpra a decisão, a
empresa terá que pagar multa diária de cinco mil reais.
Assessoria
de Comunicação
Ministério
Público Federal na Bahia
Fonte :Zevaldo Sousa
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